em qual formato devo fornecer os dados para o passaporte de produto
O formato de arquivo ainda não está definido
O ESPR não prescreve um formato de arquivo — nem ".csv", nem ".xml", nem ".json". O artigo 11º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) determina, sim, que o passaporte de produto digital deve funcionar de acordo com normas técnicas abertas e interoperáveis, para que sistemas de diferentes partes possam ler e processar os dados. Qual norma será exatamente essa segue de atos delegados que são elaborados por grupo de produtos. Para ferro e aço, esse ato ainda não existe. Quem agora já pergunta "em que formato devo entregar", recebe, portanto, justamente nenhuma resposta concreta — essa resposta simplesmente não existe neste momento.
Para quem se aplica, e para quem não
Essa indefinição aplica-se a todos os que produzem, importam ou comercializam aço ou semifabricados de ferro e se estão preparando para o passaporte de produto: comércio de aço, processadores de metais, empresas de construção. Não afeta apenas o aço — cada grupo de produtos abrangido pela ESPR recebe seu próprio ato delegado com especificações técnicas próprias. O formato para baterias, têxteis ou móveis pode, portanto, divergir do que em breve se aplicará ao aço. Também é importante distinguir entre o formato de armazenamento e o formato de troca: o artigo 11º trata de como os sistemas devem ser capazes de ler mutuamente os dados, não de como um fabricante organiza sua própria administração. Uma empresa que agora mantenha seus dados num ficheiro Excel ou no seu sistema ERP não precisa mudar nada para isso — a conversão para o formato final é algo que acontece quando o passaporte é montado, não nos dados de origem.
Quando isso estiver definido
Não há data a mencionar em que o formato de arquivo para aço se tornará conhecido, porque essa data não existe nas fontes disponíveis agora. O que está estabelecido é o procedimento: a Comissão Europeia elabora os requisitos técnicos num ato delegado por grupo de produtos, conforme prescrito pelo artigo 4.º e artigo 11º do ESPR. Enquanto esse ato para ferro e aço não for publicado, também não há formato a seguir. Até então, nada muda na forma como as empresas agora mantêm seus dados de produto — não existe um formato provisório que já tivesse de ser aplicado. Assim que o ato delegado para aço for publicado, a especificação técnica específica constará aqui.
O que fazer enquanto o formato ainda não estiver definido
Para quem já quer antecipar-se, o passo mais prático é colocar em ordem os dados de origem da própria empresa, independentemente do formato de arquivo final. Isso começa com o registo de quais dados estão disponíveis por produto — composição, origem, certificados — e como esses dados são armazenados internamente. Depois, é útil analisar como esses dados podem ser mais tarde ligados a um sistema que monta o passaporte; ligar a um sistema ERP ou de inventário próprio é uma questão que pode ser respondida independentemente do formato de arquivo. A questão de como cada produto ou cada lote é identificado também é independente do formato e pode ser esclarecida agora — ver como cada produto obtém um código de identificação único. Assim que o ato delegado para aço existir, provavelmente também constará dele como a ligação com uma norma como GS1 Digital Link é preenchida exatamente; quem já quiser adquirir conhecimento sobre isso pode começar em o que o GS1 Digital Link significa para o passaporte de produto. O formato de arquivo é, portanto, o último passo numa série — a preparação começa nos dados propriamente ditos, não na especificação técnica que ainda há de vir.
A base legal: artigos 10.º e 11.º do ESPR
O Artigo 10 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) descreve os requisitos gerais a que o passaporte de produto digital deve cumprir, incluindo a acessibilidade e a confiabilidade dos dados. O Artigo 11 desenvolve isto ainda mais para o desenho técnico e o funcionamento do passaporte: prescreve que a tecnologia subjacente deve seguir normas abertas, deve ser interoperável entre operadores de mercado, e deve ser legível por máquina. Nenhum destes artigos menciona um formato de arquivo específico, uma codificação específica ou uma norma técnica específica — essa conformidade é expressamente delegada a atos posteriores por grupo de produtos. Esta é também a razão pela qual esta resposta não pode ir mais longe do que enunciar o princípio: a lei estabelece o requisito de interoperabilidade, mas não a norma técnica com a qual esse requisito é cumprido.
O que fazer agora
Neste momento não há nada a escolher ou a instalar no campo do formato de arquivo — essa escolha cabe ao ato delegado que ainda deve ser publicado. O que faz sentido é pôr em ordem os próprios dados de produto e esclarecer as questões de identificação e acoplamento mencionadas acima, para que a transição para o formato definitivo seja mais tarde uma questão de conexão em vez de um recomeço do zero.
Base para isto
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 11.º (conceção técnica e funcionamento do passaporte digital de produtos)
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 10 (requisitos para o passaporte de produtos digital)
O regulamento propriamente dito encontra-se na EUR-Lex. Fazemos referências por cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
O que se espera de si
Utilizar formatos de dados abertos e padronizados
O Artigo 10 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) estabelece que os dados num passaporte de produto digital devem cumprir normas abertas e interoperáveis. Isto significa que um formato de arquivo que é legível apenas por um pacote de software específico não se alinha com a intenção do regulamento. Para um distribuidor de aço ou processador de metal com entre 10 e 100 funcionários, isto significa na prática que os dados do seu próprio sistema ERP ou de inventário são exportados para um formato que pode ser lido por outras partes — clientes, autoridades de supervisão, empresas de reciclagem — sem licença adicional ou software especial. Uma exportação para um tipo de arquivo fechado e proprietário não se enquadra nisto, mesmo que esse formato de exportação tenha sido utilizado internamente durante anos.
Fornecer legível por máquina
O Artigo 11 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) descreve que o passaporte deve ser legível por máquina e pode ser lido automaticamente através da portadora (normalmente um código QR). Isto exclui efetivamente uma PDF digitalizada de um certificado em papel como única fonte de dados: é legível para um ser humano, mas não pode ser processada de forma fiável automaticamente. Para uma empresa habituada a enviar certificados de materiais em PDF, isto significa que é necessária uma conversão para dados estruturados — pense em campos com um significado fixo (tipo de aço, lote, composição) em vez de texto livre num esquema de documento.
Estrutura que se articula com o resto do sistema
Ambos os artigos apontam na direcção de uma estrutura de dados que não existe isoladamente, mas se articula com a infraestrutura mais ampla do passaporte de produto: o número de identificação único, a ligação com o registo, e a forma como o passaporte permanece consultável durante muitos anos após a venda do produto. Para uma empresa de metalurgia de médio porte, isto significa que a escolha do formato de ficheiro não pode ser considerada isoladamente de como cada produto recebe um código de identificação único: ver Como dou a cada produto um código de identificação único?. O formato dos dados e a identificação do produto estão interligados; um ficheiro Excel isolado sem uma ligação consistente a um código de produto não está em conformidade com a ideia de interoperabilidade descrita no artigo 10.º.
Onde corre mal na prática
Uma primeira situação que ocorre frequentemente: um comerciante de aço fornece há anos certificados de material (por exemplo, certificados 3.1) em PDF aos clientes, e assume que isto também é suficiente para o passaporte do produto. O PDF contém os dados corretos, mas não numa forma automaticamente legível — pelo que não está em conformidade com o que é descrito no artigo 11.º.
Uma segunda situação: uma empresa utiliza um ficheiro Excel interno com nomes de colunas próprios e abreviaturas próprias para tipos de aço. Isto funciona bem dentro da própria empresa, mas assim que um cliente, autoridade de fiscalização ou o registo tem de interpretar esses dados, falta o significado partilhado que um formato padronizado ofereceria.
Uma terceira situação surge em empresas que efectuam a conversão para um formato estruturado apenas no momento em que o produto sai da fábrica. Quando essa conversão é feita manualmente, por encomenda de venda, o risco de erros e inconsistências entre pasaportes é elevado — especialmente com um sortido com muitas variantes em liga, espessura ou tratamento térmico.
Uma quarta situação: o formato de ficheiro é bem escolhido, mas falta a ligação com o próprio sistema de inventário, o que resulta em dados duplicados e, após uma actualização do sistema ERP, em dados que deixam de estar sincronizados com o que consta no pasaporte. Veja também a este respeito Posso ligar o digital product passport ao meu sistema ERP ou de inventário?.
Uma quinta situação, menos visível: uma empresa pensa que o formato de ficheiro é uma escolha única na primeira entrega, enquanto o pasaporte tem de estar disponível durante anos. Um formato que agora é comum pode deixar de o ser nos próximos anos — um risco que está relacionado com o tempo que o pasaporte deve efectivamente permanecer disponível, veja Durante quanto tempo um digital product passport deve permanecer disponível?.
O que pode registar
- Um resumo dos actuais formatos de exportação do próprio sistema ERP ou de inventário, com uma anotação indicando quais deles são legíveis por máquina e quais não são (por exemplo, PDF versus CSV ou XML).
- Uma lista de campos fixa por grupo de produtos (tipo de aço, lote, dimensões, composição) para que os dados internos sejam sempre estruturados da mesma forma, independentemente de quem introduz os dados.
- Um acordo com fornecedores ou fabricantes sobre o formato em que fornecem os seus dados, para que os dados não tenham de ser reintroduzidos manualmente a partir de certificados ou PDF's.
- Uma referência à ligação com o código de identificação única de cada produto, para que o formato de ficheiro e a identificação formem um todo — veja Como dou a cada produto um código de identificação único?.
- Uma anotação sobre a legibilidade sem ligação à Internet, na medida em que seja relevante para os próprios processos de trabalho no chão de fábrica ou durante o transporte, veja o passaporte de produto também deve funcionar sem conexão com a internet.
- Um ficheiro com os formatos de dados escolhidos por linha de produtos, incluindo a data de alteração, para que quando os padrões forem alterados posteriormente se possa verificar quais os pasaportes mais antigos que ainda estão num formato desactualizado.
As especificações técnicas precisas do formato de ficheiro a utilizar serão elaboradas posteriormente em actos delegados por grupo de produtos; neste momento, os artigos 10.º e 11.º do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) descrevem o quadro em que essas escolhas serão feitas. Assim que o acto delegado para ferro e aço for publicado, será aqui complementado qual o formato que será concretamente prescrito.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma funciona. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.