quem é responsável se houver dados incorretos no passaporte de produto
O fabricante é o primeiro ponto de contacto
Para os dados num passaporte digital de produtos, a responsabilidade incumbe em primeiro lugar ao fabricante. O artigo 27 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781) estabelece que o fabricante garante a exatidão, completude e atualização das informações que constam do passaporte. Isto não significa que outras partes na cadeia nunca tenham responsabilidades, mas os dados em si — a composição do material, a origem, as características ambientais — são algo pelo qual o fabricante responde, mesmo quando um prestador de serviços como a Ferropas compila e aloja tecnicamente o passaporte.
O que se enquadra na responsabilidade do fabricante, e o que não
Esta responsabilidade diz respeito ao conteúdo dos dados: o aço é o que se alega que é, a composição está correta, os resultados dos testes estão corretos. O artigo 39 do ESPR descreve que as medições e cálculos devem ser realizados segundo métodos estabelecidos — o fabricante é quem executa esse processo ou o faz executar, e assim estabelece a base para o que constará do passaporte. O que claramente não se enquadra aqui: uma parte que apenas cria tecnicamente o passaporte, fornece o código QR ou aloja os dados, não é uma fonte dos dados e não muda nada nisso. Esse papel é facilitador, não substantivo. Também para um distribuidor, comerciante ou importador a situação é diferente — que obrigações tem um distribuidor ou comerciante de aço? descreve que essas partes devem principalmente verificar se existe um passaporte e se parece estar completo, não que verifiquem o conteúdo por si mesmas. Para quem vende aço sob marca própria, a posição é novamente diferente — é tratada em Vendo aço com a minha própria marca — que obrigações tenho?, porque quem associa o seu nome a um produto pode ser considerado na prática como fabricante.
O artigo 40 do ESPR refere-se à prevenção de evasão e de práticas que façam as prestações de um produto parecerem artificialmente melhores do que realmente são. Isto também afeta o fabricante: é uma obrigação não construir ou ajustar dados com o objetivo de sugerir um resultado melhor do que a realidade. Esta não é uma afirmação sobre quem exerce supervisão sobre isso ou como uma autoridade de fiscalização avaliará um caso concreto — essa é uma questão para as entidades designadas para o efeito.
A divisão precisa resulta de actos delegados que ainda não foram publicados
O ESPR estabelece o princípio — o fabricante é responsável pelos dados — mas os requisitos concretos específicos do produto para o passaporte de ferro e aço constam de um acto delegado que ainda não foi publicado. O plano de trabalho da Comissão Europeia para 2025-2030 menciona um primeiro acto delegado esperado em 2026, com obrigações que posteriormente entram em vigor. Uma data precisa ainda não está, portanto, estabelecida aqui, e será adicionada a esta página assim que o acto for publicado. Até lá, o enquadramento geral do ESPR conforme descrito acima aplica-se, sem uma elaboração específica do sector para o aço.
Como isto se reflete na prática para quem trabalha com o passaporte
Quem necessita de um passaporte digital de produto para aço faria bem em primeiro determinar qual é o papel apropriado — quem é responsável pelo passaporte do produto de aço? fornece uma visão geral disso, e sou importador ou fabricante segundo o ESPR? ajuda a distinguir entre essas duas posições, o que determina diretamente quem deve poder fundamentar quais dados. Ao fornecer dados a uma plataforma como a Ferropas, a fonte desses dados permanece sendo o fabricante ou importador; a plataforma processa o que é fornecido e garante a parte técnica — hospedagem, datacarrier QR, estrutura do passaporte — mas não verifica a correção de, por exemplo, uma análise de composição ou resultado de teste. Quem compra e revende aço por conta própria faz bem em saber de qual fabricante ou importador os dados provêm e registrar isso, para que em caso de questão posterior fique claro de onde os dados vieram. Em caso de dúvida sobre a própria posição na cadeia — por exemplo na compra fora da UE — essa é uma questão separada; meu fabricante fica fora da UE — quem então organiza o passaporte do produto? aprofunda-se ainda mais nisto.
Onde isto consta: artigos 27, 39 e 40 do ESPR
A obrigação do fabricante de garantir informações corretas, completas e atualizadas consta do artigo 27 do ESPR (Regulamento (UE) 2024/1781). O artigo 9 descreve o que um passaporte de produto digital contém e que informações nele têm lugar. O artigo 39 regulamenta que métodos de teste, medição e cálculo são realizados de forma estabelecida, formando a base para a confiabilidade dos dados. O artigo 40 proíbe práticas destinadas a fazer os desempenhos parecerem mais favoráveis do que são, ou que contornem a conformidade de supervisão.
Quem já está lidando com um passaporte de produto neste momento ou se está preparando para isso faz bem em ter clareza sobre seu próprio papel na cadeia — fabricante, importador, distribuidor ou detentor da marca — e a partir daí registrar quais dados provêm de qual fonte. Isso pode ser organizado agora, mesmo sem a data definitiva e os requisitos específicos do setor para aço já estarem estabelecidos.
Base para isto
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 27 (obrigações dos fabricantes)
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 9.º (passaporte digital de produto)
- Regulamento (EU) 2024/1781 (ESPR), artigo 39 (métodos de teste, medição e cálculo)
- Regulamento (UE) 2024/1781 (ESPR), artigo 40 (prevenção de contornos de regras e redução de desempenho)
O regulamento propriamente dito encontra-se na EUR-Lex. Fazemos referências por cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
O que se espera de si
O ESPR atribui a responsabilidade pela correção dos dados no passaporte de produto digital a quem coloca o produto no mercado. Geralmente é o fabricante, mas também pode ser o importador quando representa fabricantes estabelecidos fora da UE. Quem exatamente tem qual papel está descrito na página Quem é responsável pelo digital product passport do aço? — essa distinção é determinante para a questão de quem deve poder fundamentar os dados.
Fornecer dados corretos e completos (artigo 27 ESPR)
O artigo 27 do ESPR descreve as obrigações dos fabricantes, incluindo garantir que o produto e as informações associadas atendam aos requisitos aplicáveis a esse produto. Para uma empresa com 10 a 100 funcionários, isso significa na prática que alguém dentro da organização deve poder indicar de onde vem um dado no passaporte — um relatório de teste, um certificado de um fornecedor, uma medição interna. Sem essa fundamentação, um dado no passaporte é uma afirmação sem comprovação.
Garantir que o passaporte atenda aos requisitos técnicos (artigo 9 ESPR)
O artigo 9 do ESPR descreve o que um passaporte de produto digital deve conter e como deve ser acessível através do datacarrier QR. Isso não afeta apenas o conteúdo, mas também a forma: um passaporte que contém dados corretos mas não atende aos requisitos de estrutura ou acessibilidade é igualmente um defeito. Para empresas que vendem sob marca própria, esse é um ponto de atenção frequentemente subestimado; na página Vendo aço com a minha própria marca — que obrigações tenho? está explicado quando essa responsabilidade se desloca para o detentor da marca.
Uso dos métodos corretos de teste, medição e cálculo (artigo 39 ESPR)
O artigo 39 do ESPR determina que os dados devem ser estabelecidos com métodos confiáveis, precisos e reproduzíveis. Para um metalurgista ou comerciante de aço que retoma dados de um fornecedor, isso significa que a origem de um número — por exemplo uma composição ou um indicador ambiental — deve ser rastreável até um método que atenda a esses requisitos. Quem não tem laboratório próprio depende da documentação da parte que realizou a medição.
Nenhuma contorção ou deterioração de desempenho (artigo 40 ESPR)
O artigo 40 do ESPR visa evitar práticas em que um produto é concebido ou apresentado de forma a obter uma classificação mais favorável do que o seu desempenho real, ou em que o desempenho se deteriora quando já não está sujeito a controlo. Para produtos semiacabados de aço, trata-se menos de «software fraudulento» e mais de consistência: os dados que figuram no passaporte devem corresponder ao que se encontra realmente no lote, também em entregas posteriores da mesma especificação.
Onde corre mal na prática
Algumas situações em que dados incorretos surgem na prática:
- Um fornecedor entrega um certificado que corresponde a uma composição diferente da do lote efetivamente entregue, e ninguém verifica isto antes de o dado ser integrado no passaporte.
- Um dado é reescrito manualmente de um certificado em papel para o sistema digital, e ocorre um erro num algarismo ou unidade.
- Uma empresa assume dados do fabricante sem saber que ela própria, enquanto importadora de fora da UE, é responsável pela sua precisão — ver a explicação em Sou importador ou fabricante segundo o ESPR?.
- Um distribuidor não altera o produto, mas cola uma etiqueta ou embalagem própria e não se apercebe de que isto pode ter consequências para quem é responsabilizado — a explicação pormenorizada encontra-se em Que obrigações tem um distribuidor ou comerciante de aço?.
- Os dados são registados num dado momento, mas o processo de produção muda depois — uma liga diferente, um fornecedor diferente de matérias-primas — sem que o passaporte seja atualizado.
O que pode registar
- Uma descrição detalhada de cada dado no passaporte com a respetiva fonte: relatório de ensaio, certificado, medição interna ou declaração de um fornecedor.
- Acordos com fornecedores sobre qual dado cada um fornece e quem é responsável pela sua precisão, por exemplo consignados num contrato de fornecimento ou nas condições de compra.
- Um processo interno para atualizar o passaporte em caso de alterações na composição, origem ou processo de produção.
- Uma etapa de verificação antes de os dados serem definitivamente incluídos no passaporte — quem assina por último e com base em que documentos.
- Comprovação do método de ensaio, medição ou cálculo utilizado para cada dado, de modo que em caso de dúvida se possa demonstrar que o método está em conformidade com o descrito no artigo 39 do ESPR.
Quem não conseguir organizar isto internamente pode considerar subcontratar; as considerações sobre isto estão descritas na página preciso de pessoal adicional para o passaporte de produto ou posso terceirizar. A questão de quem é responsável em caso de um dado incorreto — o fabricante, o importador ou uma entidade que vende o produto sob marca própria — não pode ainda ser respondida com certeza em todas as situações com base no texto atual do ESPR. O que é certo é que a obrigação de fundamentar os dados recai sobre quem coloca o produto no mercado, e essa obrigação existe independentemente de já existir uma ação delegada para o aço. Assim que houver maior clareza sobre isto, esta página será atualizada.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma funciona. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu próprio caso, consulte um jurista ou a autoridade de supervisão competente.
Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.